Menos
investimentosno país
Menos produção
Menos poder
de compra
Empresas fechando as portas
Empregos perdidos
Então vamos ser justos?
Veja o que já deixamos de arrecadar:
Desde 1º/05/2023.
Para combater a sonegação, o governo vai acabar com a isenção até 50 dólares para pessoas físicas. Assim, todas as encomendas serão tributadas igualmente em 60% do valor da mercadoria.
A Receita Federal está preparando um sistema eletrônico de fiscalização mais rigoroso. O que muda?
O exportador vai ter de prestar uma declaração antecipada, com mais informações do vendedor, do produto e do comprador do Brasil.
Quem descumprir estará sujeito a multa de:
- 20% do valor do produto em caso de informação falsa.
- 50% do valor do bem em caso de subfaturamento.
Governo decide combater empresas de vendas online que sonegam impostos de importação
Fonte: Jornal Nacional (https://globoplay.globo.com/v/11530459/)
As empresas nacionais responsáveis não conseguem competir com os preços. E isso afeta a todos.
Segundo o Governo Federal, algumas plataformas estão utilizando ilegalmente a isenção da cobrança de imposto para remessas internacionais entre pessoas físicas para vender produtos por preços mais baixos que as concorrentes brasileiras.
Há também a suspeita de que alguns marketplaces estrangeiros dividam a entrega das encomendas de maior valor em várias remessas, para que, assim, os valores não ultrapassem os US$ 50 previstos para a isenção.
Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
Sim, você pode. Todas as encomendas vindas do exterior que caracterizem uma transação comercial (entre pessoas jurídicas, ou entre uma pessoa jurídica - remetente – e uma pessoa física - destinatário) está sujeita a tributação, não existindo valor mínimo para compras sem incidência de impostos.
De acordo com a lei atual, a isenção da tarifa de importação deve ocorrer se:
O valor dos bens não ultrapassar US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos);
A remessa for destinada a pessoa física; e
O remetente for pessoa física.
O valor máximo para uma pessoa não ser taxada é de até US$ 50,00, no caso de envios de produtos de pessoa física para pessoa física.
Por exemplo, imagine uma pessoa que realizou uma compra on-line de um produto do exterior no dia 8 de maio de 2023, quando a cotação do dólar era de R$ 5,02/US$.
O preço do produto foi US$ 45,00 (R$ 225,90) e o frete custou US$ 5,00 (R$ 25,10).
O valor pago pela pessoa foi de R$ 251,00, sem incidência de impostos sobre a importação.
Sim! Equilibrar as condições de concorrência entre produtos nacionais e importados diante do pagamento do imposto de importação contribui para a expansão da atividade produtiva, para a maior geração de emprego e renda e para o crescimento econômico do país.
Entenda como:
O Imposto de Importação – também denominado tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros – é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras e que tem como fato gerador sua entrada no território nacional. É um tributo que possui função de regulação da atividade econômica.
O Imposto de Importação é um tributo de competência da União, sendo assim, ele cabe ao Governo Federal. Ou seja, a arrecadação do Imposto de Importação pago no ato de nacionalização da mercadoria pode ser destinada à educação, à saúde ou à segurança pública, por exemplo, beneficiando toda a população.
Sim! A medida pode fortalecer a indústria nacional e trazer mais emprego, renda e desenvolvimento para o país.
A taxação de empresas que utilizam brechas para realizar a comercialização de produtos estrangeiros no território nacional sem pagar impostos pode trazer vários impactos positivos para a economia. Um deles é que o Governo Federal aumenta a sua base de arrecadação. Com maior arrecadação, o governo possui mais recursos para investir em áreas como saúde, educação e segurança pública.
Além disso, a taxação desses produtos promove a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que a tributação das empresas internacionais serviria para equilibrar o mercado e garantir que todos os produtos estejam submetidos às mesmas regras e tributos, o que permitiria criar igualdade na concorrência e favorecer o crescimento da indústria nacional. E a indústria nacional e o comércio local geram emprego e renda para os brasileiros.
Perda de faturamento: o Brasil perde 270 milhões de reais por dia em faturamento devido à importação de produtos de pequeno valor com isenção de tributos.
Perda de Empregos: No ano, mais de 1,1 milhão de empregos podem não ter sido gerados.
Perda de Impostos Líquidos: R$ 6,3 bilhões. No ano, os impostos não arrecadados equivaleriam a todo o orçamento do Ministério da Infraestrutura ou à construção de mais de 40 mil imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.
Perda de Massa Salarial: R$ 21,8 bilhões.
No ano, a massa salarial não gerada equivaleria ao pagamento do Bolsa Família (R$ 600) para mais de três milhões de famílias e seria maior do que a massa salarial gerada pelo estado da Paraíba.
Vestuário e acessórios: 28,1%
Móveis e produtos de indústrias diversas: 23,6%
Equipamentos elétricos: 18,2%
Couro e calçados: 13,6%
Equipamentos de informática: 9,2%
Têxteis: 7,3%
As importações brasileiras em 2022 foram de US$ 296,2 bilhões, sendo US$ 13,1 bilhões referente às importações de produtos de pequeno valor (o equivalente a 4,44% do total). Essa importação de produtos de pequeno valor representa uma perda de faturamento pelas indústrias nacionais de mesmo montante.
Sim, produtos usados também podem ser taxados. Segundo a Receita Federal, não há imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados.
A maior parte dos produtos importados é tributada. Todavia, produtos comercializados entre pessoas físicas de até US$ 50,00, ou produtos como livros, revistas, publicações periódicas e medicamentos não são tributados.
No caso de medicamentos, as compras efetuadas por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas. Entretanto, a liberação do produto só ocorre se estiver dentro dos padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A concorrência desleal, prevista na Lei nº 9.279/1996, ocorre quando uma empresa ou uma pessoa física utiliza meios fraudulentos ou desleais para prejudicar os concorrentes e atrair clientes. Já a importação ilegal ocorre quando mercadorias são importadas sem o pagamento dos tributos devidos.
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda indicaram, na primeira quinzena de abril de 2023, que o governo possuía a intenção de extinguir a regra que, atualmente, isenta de imposto de importação a entrada de mercadorias internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas. Para eles, a regra vem sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais. Apesar de serem empresas, suspeita-se que esses varejistas vendem por meio de pessoas físicas e enviam encomendas de forma fracionada – para que cada pacote tenha valor de nota inferior a US$ 50 e, assim, seja isento dos impostos de importação.
Nesse contexto, a tributação das empresas internacionais serviria para equilibrar o mercado e para garantir que todos os produtos estejam submetidos às mesmas regras e tributos, o que permitiria criar igualdade na concorrência e favorecer o crescimento da indústria nacional. Além do mais, haveria um aumento de arrecadação impostos para o governo.
A isenção de produtos de pequeno valor está prevista nos Decretos nº 1.804/1980 e nº 37/1966 e na Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999. Portanto, não é uma lei nova, ela existe há mais de 20 anos e estabelece que encomendas no valor de até US$ 50 terão isenção de impostos de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Caso a transação tenha valor de até US$ 3.000 e seja realizada entre empresas ou de empresas para pessoa física, existe a cobrança do imposto de importação com alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro do produto (preço, frete e seguro).
Se você compra em uma loja ou marketplace, você não é isento de pagar o imposto de importação, porque, de acordo com a Portaria do MF nº 156/1999, a isenção do imposto de importação só existe para encomendas internacionais entre pessoas físicas. Dessa forma, algumas plataformas informam que os remetentes das encomendas são pessoas físicas, para driblar a fiscalização e se beneficiar da isenção.
Além disso, essas lojas estrangeiras estariam alterando os valores dos produtos na nota fiscal ou dividindo as remessas das encomendas para burlar a fiscalização pela Receita Federal e, consequentemente, não pagar o imposto devido.
Por exemplo, um cliente compra quatro produtos na mesma loja estrangeira, que totalizam US$ 140. Como o valor ultrapassa os US$ 50, a loja opta por enviar os quatro produtos em remessas individuais, e notas fiscais separadas. O cliente, no caso, iria receber em casa quatro pacotes de US$ 35 cada, dificultando a fiscalização e a taxação da mercadoria.
A regra que permite uma cota isenta para envio de encomendas para pessoas físicas existe desde 1980. A medida estabelecia o limite de US$ 100, e servia para simplificar a fiscalização da Receita e não criar entraves ao comércio internacional – sendo que essa política é amplamente adotada em diversos países.
Em dezembro de 1994, o então ministro da Fazenda, Ciro Gomes, assinou a portaria que determinava um novo valor de isenção: o valor foi reduzido para até US$ 50 das encomendas vindas do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas.
Além da isenção de produtos de pequeno valor (valores até US$ 50), o imposto de importação não é cobrado em duas situações: na importação de livros, revistas e publicações periódicas; e de medicamentos.
Fonte: Receita Federal. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
A Portaria MF nº 156/1999 regulamenta o regime de tributação simplificada:
Art. 1º O regime de tributação simplificada poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Fonte: Receita Federal. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
Alguns sites estrangeiros estão sendo acusadas pelo governo federal de praticar concorrência desleal no comércio eletrônico. Mas, afinal, o que é concorrência desleal?
A concorrência desleal ocorre quando uma empresa – ou até mesmo uma pessoa física – usa meios fraudulentos ou desleais para prejudicar concorrentes e atrair clientes.
Ou seja, quando uma empresa compartilha informações falsas sobre concorrentes, pratica desvio de clientela, viola marcas e outros atos relacionados.
Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
De acordo com o Banco Central, as importações de pequeno valor consideram as encomendas internacionais e as operações por meio de facilitadora de pagamentos.
Em 2021, o valor total de importações nessa categoria foi de US$ 5,67 bilhões e, em 2022, de US$ 13,1 bilhões. Isso representa um aumento de 132% no período.
Considerando que US$ 13,1 bilhões foi o valor em compras de produtos de pequenos valores de brasileiros em plataformas estrangeiras como Shopee, Shein e AliExpress em 2022, a cobrança adequada de impostos sobre varejistas estrangeiras geraria entre US$ 7 bilhões e US$ 8 bilhões aos cofres públicos.
As categorias que mais se destacam nas importações de produtos de pequeno valor são:
- Moda;
- Eletrônicos; e
- Construção*.
*Materiais elétricos e outros.
Fonte: Central do Brasil (2023).
Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
Em abril de 2023, o Governo Federal anunciou a intenção de revogar a isenção de tributação em remessas postais internacionais entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.
Diante da repercussão negativa do anúncio, o Governo retrocedeu e afirmou que a solução para as fraudes passaria pelo incremento da fiscalização, e não pelo fim da isenção.
Quais os possíveis problemas com essa ação?
- A Receita Federal não possui número de funcionários suficiente pra analisar todos os pacotes que chegam ao Brasil, já que, em teoria, todos deveriam ser analisados e devidamente taxados.
- Algumas lojas, principalmente da China, estão alterando valores de produtos ou aproveitando brechas na legislação para burlar a fiscalização e não pagar imposto.
Fonte: Agência Brasil. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.
As estimativas são de curto prazo (12 a 18 meses) e baseiam-se na metodologia de análise via Matriz Insumo-Produto (MIP). Esta metodologia representa uma fotografia da economia e de suas relações setoriais em um período de tempo. A teoria da matriz insumo-produto foi desenvolvida pelo economista Wassily Leontief em 1930, e permite identificar a interdependência das atividades produtivas no que concerne aos insumos e produtos utilizados e decorrentes do processo de produção. A matriz possibilita verificar a capacidade setorial de promover crescimento econômico, a interdependência entre os diferentes ramos da economia e como os setores estão relacionados entre si.
Desde 1970, compete ao IBGE a elaboração das MIP's brasileiras, cuja abrangência é nacional. As matrizes regionais são construídas pelos institutos estaduais de pesquisa, como o consagrado Núcleo de Economia Regional e Urbana da Universidade de São Paulo (NEREUS/USP), que constrói matrizes de todos os estados brasileiros desde 2008. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também constrói essa matriz para todos os membros do G20.
A MIP utilizada tem abertura para 67 setores e 2 regiões: Minas Gerais e o restante do Brasil.
Para cada um dos 67 setores econômicos, nas 2 regiões, foram analisados os efeitos sobre:
faturamento (valor bruto da produção);
emprego (número de postos de trabalho);
massa salarial; e
arrecadação de impostos líquidos de subsídios.
Os impactos econômicos e sociais apresentados estão associados direta e indiretamente à perda de faturamento nos setores da economia decorrente da importação de produtos com valores inferiores a US$ 50.
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