#BrasilMaisCompetitivo

Uma iniciativa:

Os benefícios para os produtos nacionais e importados precisam ser iguais.

Apoie quem produz e comercializa no Brasil!

Você sabia que algumas empresas estrangeiras se passam por pessoas físicas para venderem seus produtos sem impostos?

Não dá pra competir com quem não é taxado.

Essa prática irregular coloca o produto comercializado no Brasil em uma enorme desvantagem.

E você tem ideia do quanto essa medida pode afetar a nossa economia?

É simples: o barato tem saído caro para o Brasil e para os brasileiros.

Toda vez que uma compra é feita num site estrangeiro com o preço “bem baratinho”, os empregos no Brasil diminuem.

Menos

investimentosno país

O Brasil perde R$ 270 milhões
por dia
com a isenção de impostos de produtos importados.

Menos produção

*Dados referentes ao ano de 2022.

Funciona assim:

Menos poder

de compra

Empresas fechando as portas

E muitos outros setores importantes para
o desenvolvimento do país também são afetados.

Empregos perdidos

Assista ao vídeo e entenda melhor:

Então vamos ser justos?

Se taxa o que é feito aqui...

...tem que taxar o que vem de fora.

Ou não taxar ninguém.

Os benefícios para produtos nacionais e importados precisam ser iguais.

Vale reforçar: apoie quem produz e comercializa no Brasil!

Veja o que já deixamos de arrecadar:

Desde 1º/05/2023.

Destaques da mídia

Entenda como acontece o uso indevido da isenção pelo comércio eletrônico.

A hora da mudança é agora,

e o seu apoio é fundamental.

Vamos juntos? Compartilhe essa Campanha!


Clique no botão abaixo e tenha acesso a imagens para publicar em suas redes sociais:

Como o governo vai combater as práticas ilegais de sonegação de impostos de importação?

Para combater a sonegação, o governo vai acabar com a isenção até 50 dólares para pessoas físicas. Assim, todas as encomendas serão tributadas igualmente em 60% do valor da mercadoria.

A Receita Federal está preparando um sistema eletrônico de fiscalização mais rigoroso. O que muda?
O exportador vai ter de prestar uma declaração antecipada, com mais informações do vendedor, do produto e do comprador do Brasil.

Quem descumprir estará sujeito a multa de:
- 20% do valor do produto em caso de informação falsa.
- 50% do valor do bem em caso de subfaturamento.

Governo decide combater empresas de vendas online que sonegam impostos de importação

Fonte: Jornal Nacional (https://globoplay.globo.com/v/11530459/)

Como a concorrência desleal prejudica o meu negócio e milhares de outros?

As empresas nacionais responsáveis não conseguem competir com os preços. E isso afeta a todos.
Segundo o Governo Federal, algumas plataformas estão utilizando ilegalmente a isenção da cobrança de imposto para remessas internacionais entre pessoas físicas para vender produtos por preços mais baixos que as concorrentes brasileiras.

Há também a suspeita de que alguns marketplaces estrangeiros dividam a entrega das encomendas de maior valor em várias remessas, para que, assim, os valores não ultrapassem os US$ 50 previstos para a isenção.

Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

Eu posso ser taxado abaixo de 50 dólares?

Sim, você pode. Todas as encomendas vindas do exterior que caracterizem uma transação comercial (entre pessoas jurídicas, ou entre uma pessoa jurídica - remetente – e uma pessoa física - destinatário) está sujeita a tributação, não existindo valor mínimo para compras sem incidência de impostos.

De acordo com a lei atual, a isenção da tarifa de importação deve ocorrer se:
O valor dos bens não ultrapassar US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos);
A remessa for destinada a pessoa física; e
O remetente for pessoa física.

Qual o valor máximo para não ser taxado?

O valor máximo para uma pessoa não ser taxada é de até US$ 50,00, no caso de envios de produtos de pessoa física para pessoa física.

Por exemplo, imagine uma pessoa que realizou uma compra on-line de um produto do exterior no dia 8 de maio de 2023, quando a cotação do dólar era de R$ 5,02/US$.
O preço do produto foi US$ 45,00 (R$ 225,90) e o frete custou US$ 5,00 (R$ 25,10).
O valor pago pela pessoa foi de R$ 251,00, sem incidência de impostos sobre a importação.

A arrecadação pode favorecer tanto as empresas quanto a população?

Sim! Equilibrar as condições de concorrência entre produtos nacionais e importados diante do pagamento do imposto de importação contribui para a expansão da atividade produtiva, para a maior geração de emprego e renda e para o crescimento econômico do país.

Entenda como:
O Imposto de Importação – também denominado tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros – é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras e que tem como fato gerador sua entrada no território nacional. É um tributo que possui função de regulação da atividade econômica.

O Imposto de Importação é um tributo de competência da União, sendo assim, ele cabe ao Governo Federal. Ou seja, a arrecadação do Imposto de Importação pago no ato de nacionalização da mercadoria pode ser destinada à educação, à saúde ou à segurança pública, por exemplo, beneficiando toda a população.

A taxação pode trazer impactos positivos para a minha vida?

Sim! A medida pode fortalecer a indústria nacional e trazer mais emprego, renda e desenvolvimento para o país.

A taxação de empresas que utilizam brechas para realizar a comercialização de produtos estrangeiros no território nacional sem pagar impostos pode trazer vários impactos positivos para a economia. Um deles é que o Governo Federal aumenta a sua base de arrecadação. Com maior arrecadação, o governo possui mais recursos para investir em áreas como saúde, educação e segurança pública.

Além disso, a taxação desses produtos promove a melhoria do ambiente de negócios, uma vez que a tributação das empresas internacionais serviria para equilibrar o mercado e garantir que todos os produtos estejam submetidos às mesmas regras e tributos, o que permitiria criar igualdade na concorrência e favorecer o crescimento da indústria nacional. E a indústria nacional e o comércio local geram emprego e renda para os brasileiros.

Quais os impactos econômicos e sociais da redução do faturamento em 2022?

Perda de faturamento: o Brasil perde 270 milhões de reais por dia em faturamento devido à importação de produtos de pequeno valor com isenção de tributos.

Perda de Empregos: No ano, mais de 1,1 milhão de empregos podem não ter sido gerados.

Perda de Impostos Líquidos: R$ 6,3 bilhões. No ano, os impostos não arrecadados equivaleriam a todo o orçamento do Ministério da Infraestrutura ou à construção de mais de 40 mil imóveis do programa Minha Casa Minha Vida.

Perda de Massa Salarial: R$ 21,8 bilhões.
No ano, a massa salarial não gerada equivaleria ao pagamento do Bolsa Família (R$ 600) para mais de três milhões de famílias e seria maior do que a massa salarial gerada pelo estado da Paraíba.

Qual a participação por setor nas importações de bens de consumo de pequeno valor em 2022?

Vestuário e acessórios: 28,1%
Móveis e produtos de indústrias diversas: 23,6%
Equipamentos elétricos: 18,2%
Couro e calçados: 13,6%
Equipamentos de informática: 9,2%
Têxteis: 7,3%

Quanto as EMPRESAS BRASILEIRAS DEIXARAM de faturar sem esta taxação?

As importações brasileiras em 2022 foram de US$ 296,2 bilhões, sendo US$ 13,1 bilhões referente às importações de produtos de pequeno valor (o equivalente a 4,44% do total). Essa importação de produtos de pequeno valor representa uma perda de faturamento pelas indústrias nacionais de mesmo montante.

Produtos usados também podem ser taxados?

Sim, produtos usados também podem ser taxados. Segundo a Receita Federal, não há imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados.

O imposto de importação se aplica a qualquer produto?

A maior parte dos produtos importados é tributada. Todavia, produtos comercializados entre pessoas físicas de até US$ 50,00, ou produtos como livros, revistas, publicações periódicas e medicamentos não são tributados.

No caso de medicamentos, as compras efetuadas por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas. Entretanto, a liberação do produto só ocorre se estiver dentro dos padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Qual a diferença de concorrência desleal para importação ilegal?

A concorrência desleal, prevista na Lei nº 9.279/1996, ocorre quando uma empresa ou uma pessoa física utiliza meios fraudulentos ou desleais para prejudicar os concorrentes e atrair clientes. Já a importação ilegal ocorre quando mercadorias são importadas sem o pagamento dos tributos devidos.

Por que o Governo vai acabar com a isenção de impostos de importação de até 50 dólares?

A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda indicaram, na primeira quinzena de abril de 2023, que o governo possuía a intenção de extinguir a regra que, atualmente, isenta de imposto de importação a entrada de mercadorias internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas. Para eles, a regra vem sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais. Apesar de serem empresas, suspeita-se que esses varejistas vendem por meio de pessoas físicas e enviam encomendas de forma fracionada – para que cada pacote tenha valor de nota inferior a US$ 50 e, assim, seja isento dos impostos de importação.

Nesse contexto, a tributação das empresas internacionais serviria para equilibrar o mercado e para garantir que todos os produtos estejam submetidos às mesmas regras e tributos, o que permitiria criar igualdade na concorrência e favorecer o crescimento da indústria nacional. Além do mais, haveria um aumento de arrecadação impostos para o governo.

A lei da isenção é nova? O que mudou?

A isenção de produtos de pequeno valor está prevista nos Decretos nº 1.804/1980 e nº 37/1966 e na Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999. Portanto, não é uma lei nova, ela existe há mais de 20 anos e estabelece que encomendas no valor de até US$ 50 terão isenção de impostos de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Caso a transação tenha valor de até US$ 3.000 e seja realizada entre empresas ou de empresas para pessoa física, existe a cobrança do imposto de importação com alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro do produto (preço, frete e seguro).

Como funciona o esquema em alguns sites estrangeiros que burla o imposto?

Se você compra em uma loja ou marketplace, você não é isento de pagar o imposto de importação, porque, de acordo com a Portaria do MF nº 156/1999, a isenção do imposto de importação só existe para encomendas internacionais entre pessoas físicas. Dessa forma, algumas plataformas informam que os remetentes das encomendas são pessoas físicas, para driblar a fiscalização e se beneficiar da isenção.

Além disso, essas lojas estrangeiras estariam alterando os valores dos produtos na nota fiscal ou dividindo as remessas das encomendas para burlar a fiscalização pela Receita Federal e, consequentemente, não pagar o imposto devido.

Por exemplo, um cliente compra quatro produtos na mesma loja estrangeira, que totalizam US$ 140. Como o valor ultrapassa os US$ 50, a loja opta por enviar os quatro produtos em remessas individuais, e notas fiscais separadas. O cliente, no caso, iria receber em casa quatro pacotes de US$ 35 cada, dificultando a fiscalização e a taxação da mercadoria.

De onde surgiu a isenção de US$ 50 para transações internacionais?

A regra que permite uma cota isenta para envio de encomendas para pessoas físicas existe desde 1980. A medida estabelecia o limite de US$ 100, e servia para simplificar a fiscalização da Receita e não criar entraves ao comércio internacional – sendo que essa política é amplamente adotada em diversos países.

Em dezembro de 1994, o então ministro da Fazenda, Ciro Gomes, assinou a portaria que determinava um novo valor de isenção: o valor foi reduzido para até US$ 50 das encomendas vindas do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas.

Além da isenção de produtos de pequeno valor (valores até US$ 50), o imposto de importação não é cobrado em duas situações: na importação de livros, revistas e publicações periódicas; e de medicamentos.

Fonte: Receita Federal. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

Como funciona a taxação de produtos importados hoje? O que diz a legislação?

A Portaria MF nº 156/1999 regulamenta o regime de tributação simplificada:

Art. 1º O regime de tributação simplificada poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Fonte: Receita Federal. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

O que é concorrência desleal no comércio eletrônico?

Alguns sites estrangeiros estão sendo acusadas pelo governo federal de praticar concorrência desleal no comércio eletrônico. Mas, afinal, o que é concorrência desleal?

A concorrência desleal ocorre quando uma empresa – ou até mesmo uma pessoa física – usa meios fraudulentos ou desleais para prejudicar concorrentes e atrair clientes.

Ou seja, quando uma empresa compartilha informações falsas sobre concorrentes, pratica desvio de clientela, viola marcas e outros atos relacionados.

Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

Qual o impacto do aumento das importações de produtos de pequeno valor para o Brasil?

De acordo com o Banco Central, as importações de pequeno valor consideram as encomendas internacionais e as operações por meio de facilitadora de pagamentos.

Em 2021, o valor total de importações nessa categoria foi de US$ 5,67 bilhões e, em 2022, de US$ 13,1 bilhões. Isso representa um aumento de 132% no período.

O que o aumento dessas importações pode representar para o cofre público?

Considerando que US$ 13,1 bilhões foi o valor em compras de produtos de pequenos valores de brasileiros em plataformas estrangeiras como Shopee, Shein e AliExpress em 2022, a cobrança adequada de impostos sobre varejistas estrangeiras geraria entre US$ 7 bilhões e US$ 8 bilhões aos cofres públicos.

As categorias que mais se destacam nas importações de produtos de pequeno valor são:
- Moda;
- Eletrônicos; e
- Construção*.

*Materiais elétricos e outros.

Fonte: Central do Brasil (2023).
Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

O que se está discutindo sobre o Imposto de Importação de produtos?

Em abril de 2023, o Governo Federal anunciou a intenção de revogar a isenção de tributação em remessas postais internacionais entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.

Diante da repercussão negativa do anúncio, o Governo retrocedeu e afirmou que a solução para as fraudes passaria pelo incremento da fiscalização, e não pelo fim da isenção.

Quais os possíveis problemas com essa ação?
- A Receita Federal não possui número de funcionários suficiente pra analisar todos os pacotes que chegam ao Brasil, já que, em teoria, todos deveriam ser analisados e devidamente taxados.

- Algumas lojas, principalmente da China, estão alterando valores de produtos ou aproveitando brechas na legislação para burlar a fiscalização e não pagar imposto.

Fonte: Agência Brasil. Elaboração: Gerência de Economia e Finanças Empresariais - FIEMG.

Como foi feita a avaliação dos impactos econômicos e sociais?

As estimativas são de curto prazo (12 a 18 meses) e baseiam-se na metodologia de análise via Matriz Insumo-Produto (MIP). Esta metodologia representa uma fotografia da economia e de suas relações setoriais em um período de tempo. A teoria da matriz insumo-produto foi desenvolvida pelo economista Wassily Leontief em 1930, e permite identificar a interdependência das atividades produtivas no que concerne aos insumos e produtos utilizados e decorrentes do processo de produção. A matriz possibilita verificar a capacidade setorial de promover crescimento econômico, a interdependência entre os diferentes ramos da economia e como os setores estão relacionados entre si.

Quem elabora as MIPs brasileiras para a avaliação dos impactos econômicos e sociais?

Desde 1970, compete ao IBGE a elaboração das MIP's brasileiras, cuja abrangência é nacional. As matrizes regionais são construídas pelos institutos estaduais de pesquisa, como o consagrado Núcleo de Economia Regional e Urbana da Universidade de São Paulo (NEREUS/USP), que constrói matrizes de todos os estados brasileiros desde 2008. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também constrói essa matriz para todos os membros do G20.
A MIP utilizada tem abertura para 67 setores e 2 regiões: Minas Gerais e o restante do Brasil.
Para cada um dos 67 setores econômicos, nas 2 regiões, foram analisados os efeitos sobre:
faturamento (valor bruto da produção);
emprego (número de postos de trabalho);
massa salarial; e
arrecadação de impostos líquidos de subsídios.
Os impactos econômicos e sociais apresentados estão associados direta e indiretamente à perda de faturamento nos setores da economia decorrente da importação de produtos com valores inferiores a US$ 50.

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